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Tratado de Direito Penal, Parte Especial 3.


É com imenso prazer que trazemos a público a primeira edição do terceiro volume de nosso trabalho que, como já mencionado nos volumes anteriores, passou a denominar-se Tratado de Direito Penal em razão de certa profundidade que achamos necessária para podermos imprimir-lhe alguma renovação conceitual, particularmente em relação à Parte Especial do Código Penal.

Mantendo nossa linha de trabalho, procuramos revigorar conceitos que o pensamento jurídico atual
aprimorou, na tentativa de adequar o tratamento dos crimes em espécie à reforma penal de 1984 (Lei n. 7.209/84), que alterou toda a Parte Geral do Código de 1940. Na verdade, a exemplo do que ocorreu no segundo volume, esforçamo-nos por fazer uma releitura dos velhos tipos penais de acordo com a atual dogmática e, particularmente, segundo os princípios que inspiraram a referida reforma. Sustentamos, como em todos os nossos trabalhos, uma postura crítica, procurando contribuir para a evolução da dogmática penal brasileira.

( NOTA DO AUTOR -  Cezar Roberto Bitencourt )

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